Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
MA METODOLOGIA ADVANCE DESDE 1992
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA
- 68.273.119/0001-71
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)