Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
DE MINAS Alma Setubana
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração de elemento marcário em cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- HEVERALDO TEREZINHO GOMES 92514812615
- 18.888.692/0001-11
- Data de depósito
- 18 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)