Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
SINPEJUS - DF PERÍCIA JUDICIAL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180445459 (24/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): SINDICATO DOS PERITOS JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINPEJUS-DF Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS PERITOS JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINPEJUS-DF
- 26.235.971/0001-04
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)