Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
TANK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TANK LTDA EPP
- 14.667.008/0001-10
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)