Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018
casamoda
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CASA MODA
- 11.566.279/0001-91
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.