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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

TODOLAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TODOLAR
Processo INPI
901671002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180226980 (06/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): COMERCIAL ATACADISTA RB LTDA. - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA REGIÃO NORTE - REDE TODOLAR
09.227.256/0001-00
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Indeferimento24/02/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2502CaducidadeEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.