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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

LUKOIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
900757337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PUBLIC JOINT STOCK COMPANY "OIL COMPANY "LUKOIL" (PJSC "LUKOIL")
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
25 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2058Sobrestamento15/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.