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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

PLENNE ADVANCIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PLENNE ADVANCIS
Processo INPI
831145595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
31 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2502DeferimentoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Sobrestamento07/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.