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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

TECNOGRES GRUPO INCEFRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
825872243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180489498 (26/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA CERÂMICA FRAGNANI LTDA Procurador: Marcelo Domingos Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180489497, de 26/11/2018, publicado na RPI 2501 em 11/12/2018.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CERAMICA FRAGNANI LTDA
47.333.539/0001-26
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.