DRYARN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180239812 (16/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AQUAFIL S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180239820 (16/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): AQUAFIL S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180338731 (02/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente(es): AQUAFIL S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Despacho da petição nº 850180239803, já publicado conforme solicitado.
Sobre a marca
- Titular
- AQUAFIL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
12- RPI nº 2502Retificação18/12/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2502PetiçãoEsta publicação18/12/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.