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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 2018

DURIBAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2502, 18 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3988104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180501513 (27/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS-IBAR-LTDA
61.442.737/0001-59
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 1961

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2502RenovaçãoEsta publicação18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Despacho anulado08/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1499Exigência28/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.