Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
MAXUN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAXUN COMERCIO DE MOTORES E REPRESENTACAO EIRELI
- 31.470.431/0001-45
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento