Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Processo nº 916211754
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- GALERIA CENTRO OESTE EIRELI ME
- 24.963.999/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
1- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento