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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Vivendo Com ACROMEGALIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
913897345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IPSEN PHARMA S.A.S.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)