Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
DANCASE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANCASE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME
- 09.411.308/0001-02
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)