Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
casa caju
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA CAJU LTDA - ME.
- 29.059.112/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)