Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
HYDRONORTH HYDROMANTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HYDRONORTH S/A
- 01.618.551/0001-86
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)