Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
MANUTVALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F.R. BRITO & C.E.J. MONTEIRO LTDA - EPP
- 02.884.182/0001-36
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)