Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
INJEPREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IP DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
- 05.036.972/0001-50
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)