Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
LINDA LINDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINDA LINDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
- 28.826.090/0001-93
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)