Polvilho Maravilha
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904679128 (CHURRO MARAVILHA) e Processo 818464518 (MARAVILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 909001227, 912081180, 912195142, 912830867 e 913091588, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NO TOM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
- 19.117.073/0001-96
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)