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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

LILY VAZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
913780405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LILY VAZ CALCADOS LTDA -EPP
28.949.898/0001-68
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713Despacho03/01/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2514Deferimento12/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2451Publicação26/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)