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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

FRIGOMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
913772402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIGOMAX COM. E IND. DE CARNES E ALIMENTOS EIRELI - ME
08.212.131/0001-44
Procurador ou escritório
Maranhão Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)