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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

RETIMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
913748854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RETIMAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME
09.463.083/0001-20
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2703Despacho25/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2542Nulidade24/09/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)