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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

F1

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913748811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
FORMULA ONE LICENSING B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2514Deferimento12/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)