FAZENDA BOM JESUS GUARANÁ EM PÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817097872 (BOM JESUS), Processo 824023587 (CAFÉ BOM JESUS CAFÉ GRAN AROMA), Processo 817653902 (CAFÉ BOM JESUS EXPRESSO) e Processo 903830850 (FAZENDA BOM JESUS DO HERVAL - BJH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL PATRICIO SANTOS JUNIOR 04197695527
- 21.341.304/0001-92
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)