Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
ZADOQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEBRON FARMACÊUTICA - PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA LTDA.
- 05.314.980/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)