Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
HUMANA MAGNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "atividades equivalentes, afins e complementares" foi excluído da especificação de serviços por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- REDE HUMANA MAGNA DE SAÚDE LTDA.
- 27.046.217/0001-99
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)