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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

Fukuhara

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Fukuhara
Processo INPI
912977337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Não inserido o item "serviços de fotocópias" na especificação de serviços, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência n.º 850180387860, de 14/11/2018, por extrapolar a escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
Fukuhara Studio Fotográfico Ltda ME
07.581.439/0001-02
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
3 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2489Exigência18/09/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)