Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CAPIXABA FOOD PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe requerida, conforme petição de cumprimento de exigência nº 2018/850180383689 de 12/11/2018.
Sobre a marca
- Titular
- CAPIXABA FOOD ALIMENTOS LTDA - ME
- 23.389.312/0001-34
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)