Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
ESTAÇÃO NATURAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Estação Natural Produtos Integrais LTDA-ME
- 10.566.379/0001-55
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)