Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CHAPUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do item "Barra dietética de cereais", não pertencente à classe 30 solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)