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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

CHAPUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CHAPUL
Processo INPI
912875356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão do item "Barra dietética de cereais", não pertencente à classe 30 solicitada.

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Sobre a marca

Titular
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2487Exigência04/09/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)