Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
DU BRONCA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARBEARIA E TABACARIA DU BRONCA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 26.271.936/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)