Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
CRUSH Tratto
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Sinal publicado
CRUSH Tratto
- Processo INPI
- 911800816
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Cosmezi do Brasil Comercio de Cosméticos ltda. ME
- 10.214.616/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)