Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
SANTA VILLA STORE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA VILLA CONFECCOES EIRELI - ME
- 25.449.824/0001-74
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501ArquivamentoEsta publicação11/12/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)