ALENKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180360599 (28/08/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente(es): VANDERLEIA VIVIANE DE OLIVEIRA EVANGELISTA-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando,
Sobre a marca
- Titular
- ROYAL NATURAL COSMETICOS LTDA ME
- 09.561.750/0001-07
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2501ExigênciaEsta publicação11/12/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)