M J MUNDO DO JEANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "mundo do jeans" (nome fantasia), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911430415 (MUNDO DO JEANS) e Processo 911430342 (MUNDO DO JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MUNDO DO JEANS COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI - ME
- 24.360.699/0001-69
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)