Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
TGG VIAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TGG VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
- 15.553.026/0001-34
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)