Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
PREMIUM GOYANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIO COMERCIO DE MESAS E CADEIRAS LTDA-ME
- 05.930.909/0001-62
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)