Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
Ilha de Obras Administradora de Obras
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Ilha de Obras Administração, Incorporação e Construção LTDA
- 12.340.323/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)