Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
UP! magazine
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TUDO UP! COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA - ME
- 12.652.450/0001-48
- Procurador ou escritório
- Solucao Comercial Assessoria
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)