JR CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180392903 (18/09/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JR CONTABILIDADE LTDA. ME Procurador: Cristian Esmeraldino Ferreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JR CONTABILIDADE LTDA. ME
- 09.168.814/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.