CLARUS T.I.C.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822921081 (CLARO SMP), Processo 826937012 (CLARO CONFIGURAÇÕES), Processo 822300028 (CLARO PCS), Processo 821780760 (CLARO DIGITAL), Processo 822484102 (CLARO VIRTUAL) e Processo 822106140 (CLARO DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KELPIE-BR GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- 68.944.354/0001-28
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2501IndeferimentoEsta publicação11/12/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.