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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

BELLMAN CONFINAMENTO EXPRESSO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901613592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180070916 (15/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850170321206 DE 15/03/2018, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2494 DE 23/10/2018.

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Sobre a marca

Titular
TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
03.022.008/0001-47
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.