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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
900680407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CIA. SULAMERICANA DE TABACOS.
01.301.517/0001-83
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Judicial03/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2647Judicial28/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2507Registro22/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2029Sobrestamento24/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.