IMPLANTE RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180384768 (12/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IR IMPLANTE RIO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM IMPLANTES LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- IMPLANTE RIO ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA EPP
- 22.499.275/0001-54
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2501PetiçãoEsta publicação11/12/2018
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)