Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
PALLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA QUIMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
- 14.371.418/0001-10
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2501DeferimentoEsta publicação11/12/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.