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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

BLACKATZ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
830665951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850130087017 (13/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SUPER STAR CALÇADOS LTDA. Procurador: VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SUPER STAR CALÇADOS LTDA.
05.752.515/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2501Recurso negadoEsta publicação11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2435Exigência05/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2201Indeferimento12/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.