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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MUNCK

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829106570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051247 (21/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada ação ordinária de apostilamento dos registros nºs 829106570, 816790698, 003608050, 730152421, 800323785, 821077988, 821077996 e 821213407 e dos pedidos n°s 903916100 e 903916177. Processo judicial n° 5033207-03.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI / SEI n° 52402.007218/2018-01

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Sobre a marca

Titular
MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
49.865.884/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
27 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2501JudicialEsta publicação11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.