Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
VELAS CRISTALVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTALVEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 77.867.984/0001-37
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2501RegistroEsta publicação11/12/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.